REPIS

O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (Cláusula 5ª da CCT 2024) firmada entre o SINDICATO DO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, CICLOMOTORES E REFRIGERAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SINCOPEÇAS/CE e SIND TRAB REFRIG TECN LAV E AR COND E TRAB NAS OF DE VEIC AUT CICL E CONS TECN EM VENDAS PC DE REF E VEIC AUT E CICL SIMIL DO EST DO CEARÁ – SINDGEL, para dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), definidas pela Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional.

As empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados daqueles praticados pelas demais empresas (Cláusula 5ª da CCT 2024), possibilitando abertura de novos postos de trabalho e gerando uma economia anual para o empresário.

Para obter a CERTIDÃO DE ADESÃO, as empresas devem atualizar suas informações cadastrais no momento da emissão do boleto:

O Sincopeças/CE emitirá, após a quitação da taxa de adesão, a referida certidão, com validade coincidente com a norma coletiva. O representante da empresa deverá levar a Declaração de Porte devidamente assinada no ato de retirada da Certidão de adesão ao REPIS na sede do SSA (Rua Antenor Frota Wanderley, 535, Benfica).

Requerimento com dados completos da empresa, dados do contabilista e proprietário/sócio e outros, no qual declara sob as penas da lei e por ela assumindo inteira responsabilidade que nos termos da Lei 123/2006, a empresa possui condições de ser admitida ao REPIS como ME EPP ou MEI, ou seja, que a receita auferida no ano-calendário vigente ou proporcional ao mês da declaração permite enquadrá-la como ME, EPP ou MEI.

IMPORTANTE: A entidade sindical representativa poderá solicitar apresentação de documentos comprobatórios dos dados contidos no requerimento.

Nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça do Trabalho ao direito do pagamento dos salários de menor valor, a prova do empregador se fará através da apresentação da CERTIDÃO DE ADESÃO AO REPIS.

O prazo de adesão/renovação ao REPIS conforme 5ª cláusula da CCT 2024 será até o dia 30/05/2024, exceto para as novas empresas e para aquelas que até essa data estejam exercendo suas atividades sem empregados, conforme aditivo a CCT.

 

A CERTIDÃO de adesão ao REPIS, referente à CCT 2024 terá validade de 01/01/2024 até dia 31/12/2024.

 

ESCLARECIMENTO QUANTO À APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS

1- Para ter direito ao benefício, o empregador deverá estar enquadrado junto à Receita Federal, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP);

Empresa de Pequeno Porte (EPP): Aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)
Microempresa (ME): Aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

2- Deverá comprovar, caso seja necessário, que, até 30 de maio de 2023, a empresa possuía até 20 empregados;

3- Se os empregados já recebiam o piso integral previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho anteriores, a empresa não poderá aplicar esse Regime Especial de Salários, pois acarretará a redução salarial vedada por lei.