NOTA DE REPÚDIO – Diante da decisão do STF sobre a coisa julgada, nós que representamos o Sincopeças Brasil nos manifestamos da seguinte forma.

No dia 08/02/2023, presenciamos um dos julgamentos mais conflitantes da história do Supremo Tribunal Federal. Os ministros daquela Corte decidiram que um contribuinte que obteve uma sentença favorável, transitada em julgado, para não pagar um determinado tributo perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF que considera a cobrança constitucional. Definiram, ainda, por maioria de 6 votos, que a cessação de efeitos da coisa julgada é automática diante de uma nova decisão da Suprema Corte, não havendo a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão.