ESCLARECIMENTO QUANTO À APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS
1- Para ter direito ao benefício, o empregador deverá estar enquadrado junto à Receita Federal, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Empresa de Pequeno Porte (EPP): Aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)
Microempresa (ME): Aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
2- Deverá comprovar, caso seja necessário, que, até 30 de maio de 2024, a empresa possuía até 20 empregados;
3- Se os empregados já recebiam o piso integral previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho anteriores, a empresa não poderá aplicar esse Regime Especial de Salários, pois acarretará a redução salarial vedada por lei.
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