Bem-vindo à nossa página oficial! Este é o momento de unir forças para fortalecer o setor automotivo e garantir o crescimento sustentável do seu negócio. Aqui você encontra tudo sobre a Contribuição Assistencial Patronal, prevista na Cláusula Quadragésima Sétima do termo aditivo à CCT/2024-2025, e como isso pode transformar o cenário do nosso mercado.
DETALHES IMPORTANTES:
– Prazo Limite: 30 de março de 2025.
– Modalidade: Contribuição única e anual.
– Base Legal: Artigo 513, letra “e” da CLT.
Como sua Empresa de Beneficia?
Ao contribuir, você está garantindo:
Juntos, moldamos o futuro do setor automotivo e garantimos que sua empresa tenha um papel de destaque nesse cenário.
TABELA DE VALORES
*Base de cálculo: Salário Mínimo 2025: R$ 1.518,00
Exerça seu Direito de Oposição
Respeitamos o direito de escolha de cada empresário. Caso opte por não contribuir:
Mesmo que opte pela oposição, continuamos ao seu lado para fortalecer o setor e apoiar a sua empresa.
Emissão do Boleto: Investindo no seu futuro!
Ao decidir contribuir, você fortalece sua empresa e o setor como um todo.
Estamos à disposição para responder a suas dúvidas e agradecemos por sua colaboração.
Atenciosamente,
Sincopeças/CE
MAIS INFORMAÇÕES:
DETALHES IMPORTANTES:
– Prazo Limite: 30 de março de 2025.
– Modalidade: Contribuição única e anual.
– Base Legal: Artigo 513, letra “e” da CLT.
Como sua Empresa de Beneficia?
Ao contribuir, você está garantindo:
Juntos, moldamos o futuro do setor automotivo e garantimos que sua empresa tenha um papel de destaque nesse cenário.
TABELA DE VALORES
*Base de cálculo: Salário Mínimo 2025: R$ 1.518,00
Exerça seu Direito de Oposição
Respeitamos o direito de escolha de cada empresário. Caso opte por não contribuir:
Mesmo que opte pela oposição, continuamos ao seu lado para fortalecer o setor e apoiar a sua empresa.
Emissão do Boleto: Investindo no seu futuro!
Ao decidir contribuir, você fortalece sua empresa e o setor como um todo.
Estamos à disposição para responder a suas dúvidas e agradecemos por sua colaboração.
Atenciosamente,
Sincopeças/CE
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